II- DA DADA DE CARTAS:
ARTIGO 2º - O jogador encarregado de dar o baralho recolherá as cartas jogadas, em seguida embaralhará cinco vezes o baralho apoiado na mesa e dará o baralho para corte.
PARAGRAFO ÚNICO – Nenhum dos jogadores poderá ficar com as mãos em cima da mesa na hora do corte ou na hora em que o baralho estiver sendo embaralhado, ou mesmo quando as cartas estiverem sendo distribuídas.
ARTIGO 3º - As cartas serão dadas de três em três, da direita para esquerda, dando a vira na 13º carta.
ARTIGO 4º - Não será permitido, em hipótese alguma, ao “pé” e ao “cortador” ver a frente ou as costas do baralho e, caso isso ocorra, o infrator perderá o tento, sendo que, em qualquer dos casos, passa – se o baralho adiante.
ARTIGO 5º - Cada participante deverá sempre aguardar a sua vez de jogar, nunca passando à frente do adversário e caso isso ocorra, a carta será queimada.
ARTIGO 6º - Perderá a vez de dar carta o “pé” que, porventura, distribuir uma, duas, quatro ou mais cartas ao seu adversário e perdera o “tento” e vez, se para si ou seu parceiro.
ARTIGO 7º - Se quando da distribuição das cartas uma ou mais caírem viradas a jogada será anulada, passando a distribuição do baralho para o participante seguinte. O mesmo ocorrerá se virar mais de uma carta quando da escolha da “vira” (13º carta ).
ARTIGO 8º - As cartas descartadas encobertas na 2ª e 3ª mãos não poderão ser utilizadas.
ARTIGO 9º - Somente após uma partida poderá um jogador trocar de lugar com seu parceiro.
III- DO CORTE:
ARTIGO 10º - O encarregado do corte deverá embaralhar em 5 (cinco) cortes apoiado sobre a mesa e será obrigado a dar 1 (hum) corte ao entregar as cartas para o jogador que será o “pé” do baralho.
ARTIGO 11º - Os cortes serão dados com as 40 (quarenta) cartas divididas em 2 montes apoiados sobre a mesa.
ARTIGO 12º - O “pé” do baralho, após o corte, poderá dar as cartas por cima ou por baixo.
ARTIGO 13º - Quando o corte for seco, o cortador determinará se o baralho será dado por cima ou por baixo.
IV- DA CONVERSA ENTRE OS JOGADORES:
ARTIGO 14º - Somente por sinais (mímica), os jogadores da mesma dupla poderão comunicar-se em relação ao jogo.
ARTIGO 15º - Nenhuma palavra poderá ser trocada entre os elementos da dupla, sob perda do “tento”.
ARTIGO 16º - Os sinais não poderão ser dados em forma de código (palavras ditas pela metade), ou outro idioma, batidas Morse ou silvos.
ARTIGO 17º - Fica terminantemente proibido aos jogadores:
a) Marcar as cartas com objetos, unhas, tintas, etc.
b) Utilizar objetos que possibilitem a visualização do reflexo das cartas.
ARTIGO 18º - Quando uma dupla trucar, o adversário terá 30 (trinta) segundos para chamar ou não; não o fazendo perderá o tento; para aceitar a trucada o jogador deverá falar: joga, pode jogar, aceito e etc. Não valendo gesto ou mimica.
V- DO EMPATE NA MÃO:
ARTIGO 19º - Havendo empate na primeira vasa, ninguém é obrigado a mostrar sua carta maior na segunda, mesmo com a trucada, podendo a mão terminar na terceira vasa, valendo pois, essa carta maior na jogada. Em caso de empate nas três vasas, sem trucada, ninguém ganha “tento”, passando-se o maço para frente. Observa-se ainda:
a) Quem truca ou retruca a carta exposta, perde em caso de empate.
b) Quem truca ou retruca no escuro, joga pelo empate.
VI- MÃO DE ONZE:
ARTIGO 20º - Todas as partidas serão em 12 (doze) pontos.
a) quando for mão de onze (escolha) para uma dupla não haverá empate. Exemplo: se as três mãos terminarem empatadas, quem está com onze perde três “tentos”.
b) Se uma das duplas estiver com onze “tentos” quem mandou jogar, a que tem onze, deverá ganhar a jogada, pois se não o fizer perderá os três “tentos”.
c) Se as duas estiverem com onze e o jogo terminar empatado haverá necessidade de outra dada de cartas, passando-se, portanto, o baralho, para o jogador seguinte.
ARTIGO 21º - Na mão de onze os dois jogadores poderão trocar suas cartas para o conhecimento do jogo e depois resolverem, cabendo a um deles determinar se jogam ou não, com as seguintes palavras: “Vamos jogar”, ou “Não vamos jogar”.
ARTIGO 22 º - A partida será melhor de 03 ( três ) durante no máximo 01h30 (huma hora e meia ).
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